AEE
– ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PROGRAMA
DE IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
A educação especial inclusiva no Brasil se tornou um mecanismo de
discussão e ações que contemple o exercício da efetivação do respeito aos
direitos humanos e repúdio ao preconceito. As crescentes discussões sobre
inclusão e acessibilidade possibilitaram que milhões de estudantes pudessem ter
o direito de frequentar uma escola com qualidade. Nesse tocante, sabe-se que só
a discussão teórica não efetiva o exercício pleno do direito de toda criança,
independente de sua condição, ir a uma escola, ser aceito e aprender o que se
espera para sua idade. Porém, com o advento das reflexões sobre a educação
especial inclusiva no cenário educacional brasileiro, efetiva-se ai práticas
educativas que possibilita que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar
tenham garantidos o direito de não somente frequentar uma escola, mas aprender.
Com a democratização do país, muitas foram às modificações no cenário
educacional, principalmente no campo do atendimento a alunos com deficiência.
Assim, no Brasil anterior a LDB 9.394/96 não havia um
sistema de ensino que contribuísse para um atendimento especializado aos alunos
com alguma deficiência, mas reforçou o encaminhamento destes alunos para salas
e turmas especiais, estereotipando estes sujeitos.
Os alunos considerados com níveis cognitivos acima ou
abaixo do esperado para a idade não
tinham um lugar específico dentro do sistema de ensino da época. Nesse tocante,
as políticas especiais para esta demanda não construiu uma organização para o
atendimento educacional especializado, naquele momento histórico.
É evidente que o município aqui enfatizado, ainda não se
encontra organizado (currículo específico) para o trabalho com alunos
portadores de necessidades educacionais especiais. Ainda neste mesmo sentido, a
Rede de Ensino de Barro Alto, se encontra em processo de organização da
Coordenação da Educação Especial no município, iniciando pelo mapeamento do
quantitativo dos alunos ditos “especiais” por escola, questão essa já
concluída.
A Secretaria Municipal de Educação do referido município
por meio de Coordenadores Técnicos Pedagógicos, realizaram o mapeamento desta
clientela, por meio de leituras/construção de relatórios
pedagógicos/psicopedagógicos, laudos emitidos por especialistas, etc.
Uma realidade que se encontra em mutação é a construção
dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino, haja vista que o
município está em processo de inserção da temática “inclusão” no cenário
educacional da Rede de ensino, a partir de Formação Continuada para os
educadores em serviço.
O acesso e a permanência da criança na escola são um direito
constitucional garantido e um dever das instâncias governamentais. Neste
sentido, Brasil (2008, p. 07), esclarece que:
A Constituição Federal de 1988
traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um
direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da
cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I,
estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como
um dos princípios para o ensino e, garante como dever do Estado, a oferta do
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino (art. 208).
A permanência da criança portadora de necessidade educacional especial é
algo extremamente complexo e desafiador. Atrelado a esta questão, está um
grande número de alunos com alguma dificuldade de aprendizagem que
consideravelmente contribui para o seu fracasso escolar. Neste sentido, as
escolas devem visualizar esta demanda, por se tratar de um número
significativo.
A participação da União, por meio das ações do Ministério da Educação no
trabalho de enfrentamento da exclusão dos alunos portadores de necessidades
educativas especiais é altamente vantajosa. Assim, as propostas de formação
continuada em educação especial inclusiva, contemplando as diversas áreas desta
modalidade de ensino será o início das ações neste campo no município.
É importante também refletir que os livros, materiais didáticos,
equipamentos, imobiliários adaptados e a infraestrutura das escolas ainda não
se encontram dentro do que se espera para a efetivação do atendimento
educacional especializado. Assim, uma parcela deste material é disponibilizado
pelo Ministério da Educação e outra parte, pelo
município, principalmente a construção de salas de aulas específicas
para este atendimento.
Quanto a suplementação orçamentária tanto para adquirir ou disponibilizar
o transporte escolar para esta clientela, é realizado em parceria com a União,
sendo que o transporte não se encontra totalmente adaptado para os estudantes
com deficiência, especialmente quando se trata de alunos com limitações
físicas. Ainda neste mesmo caso, a formação para os monitores e motoristas que
irão atender esta demanda no transporte adaptado é de extrema relevância, pois
efetivaria o sentido de “direito a inclusão”, questão ainda não entendida por
estes profissionais que no cotidiano vivenciam as limitações destes alunos.
Há de se discutir a problemática no que se refere à efetivação de
parcerias que reforce o trabalho com esta demanda. Neste sentido, os setores da
educação, saúde e assistência social encontram-se distantes, isolados, sem uma
articulação que possibilite a realização de trabalhos conjuntos inviabilizando
modificação no cenário social e cultural do município.
Os Portadores de Necessidades
Educacionais Especiais da Rede Municipal de Ensino de Barro Alto, se tornam
nesse sentido, uma clientela diversa, compondo: deficiência mental, baixa
visão, cegueira TDAH, deficiência física, deficiência visual, deficiência
auditiva, dentre outros, totalizando 94 alunos, conforme Censo escolar (2011).
Assim, BRASIL (2006, p. 15-16), explica quem são a clientela a ser atendida
A
sala de recursos multifuncionais é um espaço para a realização do atendimento
educacional especializado de alunos que apresentam, ao longo de sua aprendizagem,
alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente,
compreendida, segundo as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, em três grupos:
• alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem
ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento
das atividades curriculares: aquelas não vinculadas a uma causa orgânica
específica ou aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou
deficiências;
• alunos com dificuldades de comunicação e sinalização
diferenciadas dos demais alunos;
• alunos que evidenciem altas habilidades/superdotação
e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou
grande criatividade ou talento específico.
Encontrar caminhos para superar os
preconceitos referentes ao atendimento desta clientela é um dos grandes
desafios para os municípios. Formar os educadores, construir um novo conceito
de aluno especial, se torna algo extremamente relevante, pois a educação
especial se torna nesse cenário um mecanismo de inclusão social.
Empresa Athus Consultoria e Gestão de Pessoas
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