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Barro Alto, Bahia, Brazil
A cada dia me apaixono mais pelo trabalho com crianças com necessidades educativas especiais. Neste blog quero apresentar estratégias, informações e acima de tudo contribuições práticas para que estes sujeitos tenham possibilidades claras de aprendizagens. Confiram!!! Minhas credenciais: Sou Pedagogo; - Psicopedagogo Clínico e Institucional; - Assistente Social CRESS-Ba 8283.

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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS - Barro Alto/Ba.


AEE – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

CARACTERIZAÇÃO DA REALIDADE MUNICIPAL

                                                                                    Por Edinei Messias Alecrim[1]

A educação especial inclusiva no Brasil se tornou um mecanismo de discussão e ações que contemple o exercício da efetivação do respeito aos direitos humanos e repúdio ao preconceito. As crescentes discussões sobre inclusão e acessibilidade possibilitaram que milhões de estudantes pudessem ter o direito de frequentar uma escola com qualidade. Nesse tocante, sabe-se que só a discussão teórica não efetiva o exercício pleno do direito de toda criança, independente de sua condição, ir a uma escola, ser aceito e aprender o que se espera para sua idade. Porém, com o advento das reflexões sobre a educação especial inclusiva no cenário educacional brasileiro, efetiva-se ai práticas educativas que possibilita que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar tenham garantidos o direito de não somente frequentar uma escola, mas aprender.
Com a democratização do país, muitas foram às modificações no cenário educacional, principalmente no campo do atendimento a alunos com deficiência. Assim, no Brasil anterior a LDB 9.394/96 não havia um sistema de ensino que contribuísse para um atendimento especializado aos alunos com alguma deficiência, mas reforçou o encaminhamento destes alunos para salas e turmas especiais, estereotipando estes sujeitos.
Os alunos considerados com níveis cognitivos acima ou abaixo do esperado para a idade  não tinham um lugar específico dentro do sistema de ensino da época. Nesse tocante, as políticas especiais para esta demanda não construiu uma organização para o atendimento educacional especializado, naquele momento histórico.
É evidente que o município aqui enfatizado, ainda não se encontra organizado (currículo específico) para o trabalho com alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Ainda neste mesmo sentido, a Rede de Ensino de Barro Alto, se encontra em processo de organização da Coordenação da Educação Especial no município, iniciando pelo mapeamento do quantitativo dos alunos ditos “especiais” por escola, questão essa já concluída.
A Secretaria Municipal de Educação do referido município por meio de Coordenadores Técnicos Pedagógicos, realizaram o mapeamento desta clientela, por meio de leituras/construção de relatórios pedagógicos/psicopedagógicos, laudos emitidos por especialistas, etc.
Uma realidade que se encontra em mutação é a construção dos Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades de Ensino, haja vista que o município está em processo de inserção da temática “inclusão” no cenário educacional da Rede de ensino, a partir de Formação Continuada para os educadores em serviço.
O acesso e a permanência da criança na escola são um direito constitucional garantido e um dever das instâncias governamentais. Neste sentido, Brasil (2008, p. 07), esclarece que:
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como um dos princípios para o ensino e, garante como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).
A permanência da criança portadora de necessidade educacional especial é algo extremamente complexo e desafiador. Atrelado a esta questão, está um grande número de alunos com alguma dificuldade de aprendizagem que consideravelmente contribui para o seu fracasso escolar. Neste sentido, as escolas devem visualizar esta demanda, por se tratar de um número significativo.
A participação da União, por meio das ações do Ministério da Educação no trabalho de enfrentamento da exclusão dos alunos portadores de necessidades educativas especiais é altamente vantajosa. Assim, as propostas de formação continuada em educação especial inclusiva, contemplando as diversas áreas desta modalidade de ensino será o início das ações neste campo no município.
É importante também refletir que os livros, materiais didáticos, equipamentos, imobiliários adaptados e a infraestrutura das escolas ainda não se encontram dentro do que se espera para a efetivação do atendimento educacional especializado. Assim, uma parcela deste material é disponibilizado pelo Ministério da Educação e outra parte, pelo  município, principalmente a construção de salas de aulas específicas para este atendimento.
Quanto a suplementação orçamentária tanto para adquirir ou disponibilizar o transporte escolar para esta clientela, é realizado em parceria com a União, sendo que o transporte não se encontra totalmente adaptado para os estudantes com deficiência, especialmente quando se trata de alunos com limitações físicas. Ainda neste mesmo caso, a formação para os monitores e motoristas que irão atender esta demanda no transporte adaptado é de extrema relevância, pois efetivaria o sentido de “direito a inclusão”, questão ainda não entendida por estes profissionais que no cotidiano vivenciam as limitações destes alunos.
Há de se discutir a problemática no que se refere à efetivação de parcerias que reforce o trabalho com esta demanda. Neste sentido, os setores da educação, saúde e assistência social encontram-se distantes, isolados, sem uma articulação que possibilite a realização de trabalhos conjuntos inviabilizando modificação no cenário social e cultural do município.
Os Portadores de Necessidades Educacionais Especiais da Rede Municipal de Ensino de Barro Alto, se tornam nesse sentido, uma clientela diversa, compondo: deficiência mental, baixa visão, cegueira TDAH, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, dentre outros, totalizando 94 alunos, conforme Censo escolar (2011). Assim, BRASIL (2006, p. 15-16), explica quem são a clientela a ser atendida
A sala de recursos multifuncionais é um espaço para a realização do atendimento educacional especializado de alunos que apresentam, ao longo de sua aprendizagem, alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente, compreendida, segundo as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, em três grupos:
• alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares: aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica ou aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;
• alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos;
• alunos que evidenciem altas habilidades/superdotação e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico.

     Encontrar caminhos para superar os preconceitos referentes ao atendimento desta clientela é um dos grandes desafios para os municípios. Formar os educadores, construir um novo conceito de aluno especial, se torna algo extremamente relevante, pois a educação especial se torna nesse cenário um mecanismo de inclusão social.



[1] Pedagogo; Assistente Social Cress-Ba nº 8283; Psicopedagogo Clínico e Institucional

Empresa Athus Consultoria e Gestão de Pessoas

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